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Anônimo000000000
Anônimorespondeu:11-Sep-10 08:16
No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso.
Existem dois tipos de contrato de seguro residencial, no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de recebimento de indenização, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens obrigando o segurado a ter e manter guardados todos os comprovantes de aquisição de bens e contratação de serviços.
O outro tipo de contrato prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada, da vistoria prévia realizada.
Anônimo000000000
Anônimorespondeu:11-Sep-10 08:15
Atualmente quase tudo pode ser segurado existindo portanto uma gama imensa de contratos de seguros, os mais vendidos são os destinados a cobertura de veículos, saúde, imóveis, vida e acidentes pessoais, aparelho celular e pager.
Anônimo000000000
Anônimorespondeu:11-Sep-10 08:13
É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.
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