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d) Não, isso pra mim se trata de crenças
e) As vezes fico a duvidar, mas tento
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Anônimo
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Anônimo
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perguntou para Eleições01-Oct-16 20:14

Posso justificar meu voto com a xerox do meu titulo e rg original?
Responder
Anônimo
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perguntou para Eleições29-Sep-10 21:56

Posso votar com a xerox do título?
Eleições
respondeu:30-Sep-10 01:46

Não, tem que ser o documento original e com foto
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U07E6_USER
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perguntou para Eleições26-Aug-10 04:55

O voto em trânsito vale para quaisquer cidades do país?
Eleições
respondeu:02-Sep-10 19:41

Não, apenas para as capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Responder
U07E6_USER
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perguntou para Eleições26-Aug-10 01:11

Quem é obrigado a votar?
Eleições
respondeu:02-Sep-10 04:57

Homens e mulheres de nacionalidade brasileira, domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70.
Responder
U07E6_USER
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perguntou para Eleições24-Aug-10 22:02

Quantas vezes posso justificar meu voto?
Eleições
respondeu:30-Aug-10 07:53

quantas vezes quiser não tem limites para justificativa.
Responder
U07E6_USER
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perguntou para Eleições23-Aug-10 23:51

Quem não está no domicílio eleitoral pode votar em outros locais?
Eleições
respondeu:30-Aug-10 07:32

A partir destas eleições, o voto em trânsito será permitido para presidente e vice. Só tem o direito quem está em dia com as obrigações eleitorais.
Responder
U07E6_USER
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perguntou para Eleições27-Aug-10 23:46

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título (como o nome de casada)?
Eleições
respondeu:29-Aug-10 22:30

O prazo terminou em 5 de maio deste ano. Quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não poderá comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.
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U07E6_USER
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perguntou para Eleições23-Aug-10 04:46

Como solicito o voto em trânsito?
Eleições
respondeu:29-Aug-10 22:23

É preciso requerer o voto em trânsito entre 15 de julho e 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral. É preciso informar a cidade em que estará no dia das eleições.
Responder
U07E6_USER
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perguntou para Eleições24-Aug-10 03:18

E se eu não votar nem pagar a multa?
Eleições
respondeu:28-Aug-10 23:35

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, o título será cancelado.
Responder
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